Efetuamos os mais diversos serviços de despachante junto ao Detran, para o seu conforto e comodidade.
Efetuamos todo o processo de transferência online, sem precisar que você saia do conforto da sua casa ou trabalho. Consulte condições para disponibilidade de retirada/entrega em sua região. A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também determina que ela seja realizada em até 30 dias após a compra ou venda de um veículo.
Compreende os serviços relativos ao número de identificação veicular (NIV/Chassi) e número de identificação do Motor. – Inexistência de débitos de infrações (em imposição de penalidade), taxas, IPVA.
A “Intenção de Venda” serve apenas para a solicitação, preenchimento e emissão da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), que é equivalente ao antigo DUT Recibo, ou seja, a ATPV-e só deverá ser solicitada, quando a venda do veículo realmente estiver acertada entre as partes.
Efetuamos transferência para todos os municípios de São Paulo de forma rápida e descomplicada, para que você vá para outra cidade com os seus documentos regularizados.
É o registro do veículo na base de dados do Detran Digital. Uma vez registrado o veículo, o que permitirá seu emplacamento e a concessão do Certificado de Registro de Veículo o CLA (Certificado de Licenciamento Anual) também em meio físico, além do formato digital.
É a solicitação de segunda via de placa do veículo por motivo de furto, roubo, perda ou dano junto ao Detran Digital.
Atualização: o Certificado de Registro do Veículo ATPV-e ( antigo CRV ) e nas bases de dados (Sistema Nacional de Gravames, dentre outros), atualiza as informações referentes à existência de Alienação fiduciária (espécie de gravame. ou seja, restrição financeira à transferência de propriedade de veículo automotor).
Alteração: de dados nos documentos do veículo ATPV-e ( antigo CRV ). Processo no qual o proprietário solicita a alteração em seu registro (como nome ou razão social) no ATPV-e ( antigo CRV).
Desbloqueio de veículo com dano classificado como de “média monta” obtido em leilão. Por motivo de segurança, o veículo com dano classificado como de “média monta” tem seu cadastro bloqueado, não podendo circular, ser transferido ou licenciado até sua regularização.
O desbloqueio é feito depois da partilha dos bens, pelo inventariante nomeado pelo juiz do processo de inventário. A lista de obituário, com o número do CPF do falecido, é encaminhada à Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Serviços não especificados anteriormente, mos que são de extrema importância para proprietórios de veículos.
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